Prisão Temporária e Liberdade (com exemplo)

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, ainda que já tenha sido decretada sua prisão preventiva.

ERRADA – Art. 2°. § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

QUESTÃO CERTA: Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

Prazo: 5 + 5 dias (prorrogável em caso de extrema necessidade).

30 + 30 dias (Crimes hediondos e equiparados, também em caso de extrema necessidade).

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Procedimento

1) O juiz é provocado por autoridade competente e, apreciando o pleito, tem 24 horas para decidir em despacho fundamentado.

2) Decretada a prisão, ela será emitida em 2 vias, um funcionando como nota de culpa.

3) Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos seus direitos.

4) Durante o prazo, poderá o juiz requisitar que o preso lhe seja apresentado para esclarecimentos ou submetê-lo ao exame de corpo de delito.

5) Decorrido o prazo legal, o preso deverá imediatamente ser colocado em liberdade, salvo se decretada a preventiva.