Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, ainda que já tenha sido decretada sua prisão preventiva.
ERRADA – Art. 2°. § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
QUESTÃO CERTA: Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Prazo: 5 + 5 dias (prorrogável em caso de extrema necessidade).
30 + 30 dias (Crimes hediondos e equiparados, também em caso de extrema necessidade).
Procedimento
1) O juiz é provocado por autoridade competente e, apreciando o pleito, tem 24 horas para decidir em despacho fundamentado.
2) Decretada a prisão, ela será emitida em 2 vias, um funcionando como nota de culpa.
3) Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos seus direitos.
4) Durante o prazo, poderá o juiz requisitar que o preso lhe seja apresentado para esclarecimentos ou submetê-lo ao exame de corpo de delito.
5) Decorrido o prazo legal, o preso deverá imediatamente ser colocado em liberdade, salvo se decretada a preventiva.