Prisão Provisória e Crime Hediondo (com exemplo)

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A prisão provisória será decretada pelo juiz pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, ou por até trinta dias improrrogáveis, se se tratar de crimes hediondos ou equiparados.

O prazo é de 5 dias prorrogado por mais 5 dias. E de 30 dias prorrogado por mais 30 para crimes hediondos/assemelhados. O prazo para os crimes hediondos e também podem ser prorrogados.

Prisão Provisória

Todo tipo de prisão que ocorre até que o preso passe por um julgamento, como explicado no tópico anterior. Ela é mais genérica e dentro dela estão outros tipos de prisões.

Prisão Temporária

Esse é um tipo de prisão provisória, previsto dentro das normas cautelares. A prisão temporária tem prazo determinado para durar: ela deve ser de 5 dias,

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que podem ser prorrogados por mais 5 dias. Em casos de crimes hediondos, o prazo aumenta para 30 dias que também podem ser prorrogados.

Ela é prevista pela Lei n.º 7.960/1989 e acontece nos seguintes casos: a investigações para o inquérito policial precisam que o acusado esteja preso; ou quando o suspeito não tenha residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.”