Prisão Preventiva e Excludente de Ilicitude

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A prisão preventiva pode ser decretada se houver indícios suficientes da autoria e prova da existência do crime e se for necessária, por exemplo, para assegurar a aplicação da lei penal. Presentes esses requisitos, a prisão preventiva será admitida: ainda que configurada alguma excludente de ilicitude.

ERRRADO – Quando configurado excludente de ilicitude jamais poder ser decretada a prisão preventiva. Nos termos do

Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

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Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:      

I – em estado de necessidade;        

II – em legítima defesa;       

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito