Prisão Preventiva e Contravenção (com exemplo)

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:            

I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

 II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;          

III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;          

IV – (revogado).      

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

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§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

QUESTÃO CERTA: Não é cabível prisão preventiva de acusado de prática de contravenção penal.