Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz: poderá determinar a produção de provas consideradas urgentes.
[CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
QUESTÃO ERRADA: Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal. Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. Após suspender o trâmite processual e o prazo da prescrição, o juiz poderá decretar a prisão preventiva dos irmãos, com fulcro na garantia da aplicação da lei penal, e também deverá antecipar as provas, com base na iminência do perecimento.
O erro está no DEVERÁ. Não é um dever do juiz, mas uma faculdade decretar a prisão preventiva dos elementos, conforme o disposto no artigo 366 do CPP.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Em nenhum momento há referência a DEVER.
Além disso, temos:
O inciso III do art. 313 do CPP fala em CRIME, assim, como se trata de norma que permite a prisão do agente, não se pode conferir a este dispositivo uma interpretação extensiva, sob pena de se violar o princípio da legalidade estrita. Por conseguinte, não cabe prisão preventiva em contravenção penal, até mesmo qnd for praticada em âmbito de violência doméstica e familiar.
STJ. 6ª Turma. HC 437.535-SP,
A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.
Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, Julgado em 12/02/2015,DJE 25/02/2015