Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA O princípio da soberania dos veredictos não impede que o tribunal competente, em sede de revisão criminal, desconstitua decisão do tribunal do júri, e, reexaminando a causa, prolate provimento absolutório.
Correto. É tranquilo o entendimento na jurisprudência no sentido de que cabe revisão criminal contra as decisões do Tribunal do Júri, podendo o Tribunal proferir acórdão absolutório. STF – ARE 674.151/MT.
QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da soberania dos veredictos, previsto na CF, revisão criminal de decisão proferida por tribunal do júri poderá apenas anular a sentença atacada, devendo um novo júri decidir a questão.
“Esse princípio, porém, não é absoluto, afinal de contas, no julgamento da revisão criminal, o Tribunal de justiça poderá absolver o réu condenado injustamente pelo júri em sentença transitada em julgado (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 677). Aliás, isso é possível justamente porque a revisão criminal, assim como o próprio tribunal do júri, é instituto previsto para favorecer o réu: no conflito entre eles, deve prevalecer aquele que efetivamente resguarde a situação da defesa.” Fonte: Leonardo Barreto. Processo Penal (Sinopse), página 268, 2017.