Princípio da Reserva Legal (Direito Penal)

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QUESTÃO CERTA: O princípio do direito penal que possui claro sentido de garantia fundamental da pessoa, impedindo que alguém possa ser punido por fato que, ao tempo do seu cometimento, não constituía delito é: o princípio da reserva legal.

O princípio da reserva legal ou da estrita legalidade (art. 5, XXXIX/CF) ~ inciso que em que reside, outrossim, o princípio da anterioridade:

Se há época do fato a lei não havia considerado como crime a conduta praticada pelo agente, em respeito ao princípio da reserva legal e da anterioridade (art. 5, XXXIX/CF), a lei não poderá retroagir para prejudicá-lo.

QUESTÃO CERTA: O princípio da reserva legal impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos.

Na verdade, a doutrina costuma chamar isso de princípio da legalidade e não da reserva legal.

QUESTÃO CERTA: “[…] enquanto o princípio da legalidade consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativ o previsto na Constituição (leis em sentido amplo), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos (delimitados), submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido restrito).”

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QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

Em matéria penal, o princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

Lei em sentido FORMAL: Formação da lei através de devido processo legislativo.

Lei em sentido MATERIAL: Previsão constitucional.

Tipicidade material é a análise do desvalor da conduta e da lesão causada.

Tipicidade formal é a adequação do fato à lei penal incriminadora.