Princípio da Oportunidade

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QUESTÃO ERRADA: É correto afirmar que um ente público desrespeita o princípio da oportunidade se sua demonstração das variações patrimoniais (DVP) evidenciar que o resultado patrimonial do período decorre exclusivamente do confronto entre as variações patrimoniais quantitativas aumentativas e diminutivas, independentemente da execução orçamentária.

O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Segundo os princípios contábeis da competência e da oportunidade, e atendendo aos arts. 85, 89, 100 e 104 da Lei 4.320/1964 e ao inciso II do art. 50 da LRF, a variação patrimonial aumentativa (VPA) deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente de recebimento, e, analogamente, a variação patrimonial diminutiva (VPD) deve ser registrada no momento da ocorrência do seu fato gerador, independentemente do pagamento e da execução orçamentária

QUESTÃO CERTA: Para atender ao princípio da oportunidade, as variações patrimoniais devem ser reconhecidas em sua totalidade, mesmo que as formalidades legais para sua ocorrência não sejam cumpridas.

CERTO, a essência prevalece sobre a forma. O princípio da oportunidade refere-se que as informações devem ser tempestivas e integras, ou seja, completas (as variações patrimoniais devem ser reconhecidas em sua totalidade). Além disso, segundo art. 1º, parágrafo segundo da resolução 750/93: “Na aplicação dos princípios de contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

QUESTÃO ERRADA: Mesmo que sejam tecnicamente estimáveis, os registros da entidade somente devem ser efetuados quando há absoluta certeza de sua ocorrência.

O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)

QUESTÃO CERTA: Para o ente público atender ao princípio da oportunidade, a contabilidade não pode se restringir ao registro dos fatos decorrentes da execução orçamentária, devendo ela registrar tempestivamente todos os fatos que promovem alteração em seu patrimônio.

O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

QUESTÃO ERRADA: Em atendimento aos princípios contábeis da competência e da oportunidade, deve haver o reconhecimento da receita orçamentária em função do fato gerador, independentemente do momento de sua arrecadação.

Quando se fala em fato gerador e em momento da arrecadação estamos falando do princípio da competência, simples! O da oportunidade se refere à fidedignidade e integridade (em suma).

QUESTÃO CERTA: O princípio da oportunidade é imprescindível à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil e dos atos e fatos que afetam ou podem afetar o patrimônio da entidade pública.


Resolução 1.111 CFC

Perspectivas do Setor Público

O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.

A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.

QUESTÃO CERTA: Para o devido atendimento do princípio da oportunidade, deve ser reconhecida a totalidade das variações patrimoniais da FUNASA, independentemente do cumprimento das formalidades legais, de forma a se priorizar a essência sobre a forma.

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.111/2007

 

QUESTÃO CERTA: Conforme o princípio da oportunidade, as variações patrimoniais devem ser reconhecidas na sua totalidade, independentemente de as formalidades legais para sua ocorrência terem sido cumpridas.

QUESTÃO CERTA: Em cumprimento ao Princípio da Oportunidade, as variações patrimoniais devem ser reconhecidas contabilmente em sua totalidade no âmbito da UnB, ainda que não tenha havido o cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência.

QUESTÃO CERTA: O princípio da oportunidade está estritamente relacionado à existência de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil, sob pena de perda da relevância das informações evidenciadas.

QUESTÃO CERTA: O princípio da oportunidade abrange dois aspectos distintos e complementares: a integridade e a tempestividade.

QUESTÃO CERTA: A relevância da informação contábil está associada à sua integridade, à sua tempestividade e à sua confiabilidade.

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Art. 6° O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:

I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da Entidade em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.”

O Princípio da oportunidade abarca dois aspectos distintos, mas complementares: a integridade e a tempestividade, razão pela qual, muitos autores preferem denominá-lo de Princípio da universalidade.

Tem sido confundido algumas vezes, com o da competência. Na oportunidade, o objetivo está na completeza da apreensão das variações, do seu oportuno reconhecimento, enquanto, na competência, o foco está na qualificação das variações diante do Patrimônio Líquido, isto é, na decisão sobre se estas o alteram ou não. Na oportunidade temos o conhecimento da variação, e, na competência, a determinação de sua natureza.

Quando não é oportuna a informação não pode ser relevante. A informação deve estar disponível para o indivíduo que deseja tomar uma decisão antes de perder sua influência sobre a ação.

RES.CFC 750/93:

 

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

          Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.

QUESTÃO ERRADA: Em atendimento ao princípio da oportunidade, as variações patrimoniais no setor público devem ser reconhecidas em sua totalidade, desde que sejam cumpridas as formalidades legais para a sua ocorrência

O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.

A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.

É importante destacar que, para atender ao Princípio da Oportunidade, a contabilidade não pode se restringir ao registro dos fatos decorrentes da execução orçamentária, devendo registrar tempestivamente todos os fatos que promovam alteração no patrimônio. Essa situação é verificada em fatos que não decorrem de previsão e execução do orçamento, como, por exemplo, um incêndio ou outra catástrofe qualquer.