Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Indígenas latino-americanos que migrem para o Brasil em razão de graves violações de direitos humanos em seu país de origem não podem ser considerados refugiados nos termos dos tratados internacionais e da legislação nacional que regulam o tema.
O princípio da não discriminação em razão de nacionalidade ou etnia, garantido no direito nacional e internacional, torna a assertiva incorreta. Os indígenas podem ser reconhecidos como refugiados, já que são nacionais de outro país. Vide art. 5.º da Constituição Federal de 1988, Lei n.º 9.474/1970 e a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.
De acordo com a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, são refugiados
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