Princípio da não discriminação

0
237

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Indígenas latino-americanos que migrem para o Brasil em razão de graves violações de direitos humanos em seu país de origem não podem ser considerados refugiados nos termos dos tratados internacionais e da legislação nacional que regulam o tema.

O princípio da não discriminação em razão de nacionalidade ou etnia, garantido no direito nacional e internacional, torna a assertiva incorreta. Os indígenas podem ser reconhecidos como refugiados, já que são nacionais de outro país. Vide art. 5.º da Constituição Federal de 1988, Lei n.º 9.474/1970 e a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.

De acordo com a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, são refugiados

Advertisement
 as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa. Segundo a Acnur, posteriormente, definições mais amplas passaram a considerar como refugiados as pessoas obrigadas a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.