Princípio da Legalidade (Tributário)

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Última Atualização 27 de junho de 2023

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Conforme a Constituição Federal de 1988, no que se refere às limitações do poder de tributar, é VEDADO: à União e aos Municípios conceder sem lei específica, federal ou municipal, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições.

CF:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[…]

§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.”

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o princípio da retroatividade in bonam partem, por meio de ato infralegal é possível reduzir tributo ou penalidade.

Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: O prefeito de um Município brasileiro publicou decreto, em 1° de novembro de 2014, aumentando a alíquota do IPTU em um ponto percentual e estabeleceu o início da vigência dessa regra para 1° de dezembro de 2014. Caso o proprietário do imóvel fosse engenheiro ou arquiteto e, concomitantemente, funcionário público daquele Município, o percentual de aumento seria de apenas meio ponto percentual.

Com base no que dispõe a Constituição Federal, esse diploma legislativo municipal: ofendeu os princípios da legalidade, da anterioridade, da noventena (anterioridade nonagesimal) e da isonomia.

1) ofendeu o princípio da legalidade: aumentou alíquota do IPTU sem a utilização da lei, ele usou decreto.
Art. 150 I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

2) ofendeu o princípio da anterioridade: iniciou a vigência da lei tributária no mesmo ano em que a editou
Art. 150 III – cobrar tributos
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

3) ofendeu o princípio da noventena: Não esperou 90 dias para a publicação da lei tributária
Art. 150 III – cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

4) ofendeu o princípio da isonomia: estabeleceu tratamento desigual ente contribuintes, quando reduziu a alíquotas somente para engenheiro ou arquiteto funcionários públicos municipais. Art. 150 II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.

O princípio da legalidade impede a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei. Contudo, quanto à majoração dos tributos, há determinadas exceções previstas na Constituição Federal. Portanto, esta questão está errada.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.

Deveras, a instituição e majoração de tributos bem como a cominação de penalidades devem sempre ocorrer mediante edição de lei. Gabarito: Correta.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A Assembleia Legislativa do estado X aprovou modalidade de substituição tributária para o setor supermercadista, atribuindo a responsabilidade tributária aos fornecedores de produtos e mercadorias. Em decorrência da norma recém-publicada, o governador do estado editou decreto específico para a fixação de obrigações acessórias aplicáveis aos substitutos tributários e para alteração da data de vencimento da obrigação principal de recolhimento do ICMS, suprindo lacuna verificada na lei reguladora em relação à operacionalização do regime de substituição tributária. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: A definição de obrigações acessórias e a alteração da data de vencimento da obrigação principal por meio de decreto executivo não configuram violação ao princípio da reserva de lei em matéria tributária.

CTN:

ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer:

I – A instituição de tributos, ou a sua extinção;

II – A majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

III – A definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

IV – A fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

V – A cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI – As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: O governador de um estado, a fim de conceder isenção de ICMS para atacadistas de sua unidade da Federação, enviou projeto de lei para a casa legislativa, que acolheu o pleito e editou lei contendo vários dispositivos, incluindo matéria distinta da referente à isenção. Com referência a essa situação, assinale a opção correta: O fato de a lei editada pela casa legislativa incluir assuntos não- relacionados à isenção de ICMS não configura descumprimento de qualquer princípio tributário, já que todo o processo legislativo foi respeitado.

Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

QUESTÃO CERTA: Existem exceções ao princípio da legalidade. Assim, as alíquotas do Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) podem ser alteradas por meio de decreto.

QUESTÃO ERRADA: O serviço de iluminação pública, dada a sua natureza jurídica, deve ser remunerado mediante taxa instituída pelo município ou pelo DF, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

ERRADA – O serviço de iluminação pública é uma contribuição e não uma taxa (art. 149-A da CF – Os municípios e o Distrito Federal poderão instituir CONTRIBUIÇÃO, na forma das respectivas leis, para o custeio do SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observado o disposto no art. 150, I e III)

QUESTÃO CERTA: O estado do Piauí instituiu o FERMOJU/PI, cuja receita decorre, entre outras, da cobrança de 10% sobre valores efetivamente devidos a título de emolumentos pelos serviços notariais e de registro, excluindo-se os tributos e as contribuições previstas em lei. A esse respeito, assinale a opção correta: A CGJ/PI deverá, por meio de provimento, atualizar os valores das custas e dos emolumentos no fim de cada exercício financeiro até o limite da variação do IPCA divulgado pelo IBGE ou de outro índice que venha a substituí-lo.

Uma das exceções ao princípio da legalidade tributária é a “atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo”. Neste sentido, o STF possui entendimento de que os entes federados (neste caso, o Estado do Piauí) podem utilizar-se de índices locais para a correção monetária de seus tributos, sem a necessidade de lei em sentido formal. Em complemento, o STJ limita tal correção ao “índice oficial de correção monetária”, nos termos da Súmula 160/STJ.

QUESTÃO CERTA: A instituição de taxas deve sempre observar o princípio da legalidade tributária.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

QUESTÃO CERTA: Julgue os itens a seguir acerca de taxas e preços públicos. Taxas sujeitam-se aos princípios tributários, o que não ocorre com preços públicos.

Taxa => Decorre de Lei, obedece aos princípios de direito tributário.

Preço Público => Decorre de Contrato Administrativo, NÃO obedece aos princípios de direito tributário, mas aos princípios de Direito Administrativo.

QUESTÃO CERTA: Acerca do sistema tributário nacional, julgue os itens que se seguem. O princípio da legalidade não obsta a possibilidade de que a definição de alguns conceitos seja realizada no plano infralegal, p or determinação legal.

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STF RE 455817 AgR / SC – SANTA CATARINA – Julgamento: 06/09/2005

EMENTA: – CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO – SAT. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei 8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98. Decretos 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. C.F., artigo 195, § 4º; art. 154, II; art. 5º, II; art. 150, I. I. – Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho – SAT: Lei 7.787/89, art. 3º, II; Lei 8.212/91, art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos ao art. 195, § 4º, c/c art. 154, I, da Constituição Federal: improcedência. Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da União, C.F., art. 154, I. Desnecessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o SAT. II. – O art. 3º, II, da Lei 7.787/89 não é ofensivo ao princípio da igualdade, por isso que o art. 4º da mencionada Lei 7.787/89 cuidou de tratar desigualmente os desiguais. III. – As Leis 7.787/89, art. 3º, II, e 8.212/91, art. 22, II, definem, satisfatoriamente, todos os elementos capazes de fazer nascer a obrigação tributária válida. O fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de “atividade preponderante” e “grau de risco leve, médio e grave” não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica, C.F., art. 5º, II, e da legalidade tributária, C.F., art. 150, I. IV. – Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, a questão não é de inconstitucionalidade, mas de ilegalidade, matéria que não integra o contencioso constitucional. V. – RE inadmitido. Agravo não provido.

” NORMA INFRALEGAL PODE CONCEITUAR OU DEFINIR OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS E ALTERAR PRAZO PARA PAGAMENTO. TAIS CONDUTAS MANTÉM INCÓLUME O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE!”

QUESTÃO ERRADA: Para atender a situação de calamidade pública decorrente de enchentes, o Poder Executivo estadual poderá receber delegação legislativa para, mediante resolução, conceder crédito presumido de ICMS às empresas afetadas.

CF/88. Art 150. § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

QUESTÃO ERRADA: A remissão poderá ser concedida pela autoridade administrativa por despacho fundamentado, consideradas a equidade da imposição tributária e as condições de penúria do sujeito passivo, independentemente de lei.

CF/88. Art 150. § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

QUESTÃO ERRADA: Lei delegada poderá estabelecer que o Poder Executivo possa outorgar isenção tributária por meio de decreto, não podendo fazê-lo quando tal exija a edição de lei complementar.

CF/88. Art 150. § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

QUESTÃO CERTA: De acordo com o princípio tributário da legalidade, a lei ordinária institui: imposto sobre produtos industrializados.

Exemplos que são via lei complementar:

  • Imposto sobre grandes fortunas;
  • Imposto decorrente da competência residual da união;
  • Empréstimo compulsório;
  • Contribuições previdenciárias novas.

Art. 153, caput, da CF/88: Compete à União instituir impostos sobre: ….VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Art. 154 da CF/88: A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior (imposto decorrente da competência residual da União), desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.

INCORRETA – Art. 148, caput, da CF/88: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b.

INCORRETA – Art. 195, § 4º, da CF/88: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I”.
Art. 154 da CF/88: A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior (contribuições previdenciárias novas), desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

QUESTÃO ERRADA: Um dos vetores na relação entre fisco e contribuinte, o princípio da legalidade não limita os governantes na atividade de tributação.

Errado, limita, encontra-se inclusive inserido no capítulo “das limitações ao poder de tributar”…

Por sermos um estado de direito, o princípio da legalidade limita também o estado.

QUESTÃO CERTA: Considere que, com vistas a promover o controle da inflação, o Poder Executivo Federal deseje aumentar a alíquota do imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Tendo como referência essa situação, assinale a opção correta, com relação ao sistema constitucional tributário. A majoração da alíquota do imposto poderá ser levada a efeito por lei ou por decreto presidencial.

Exceção ao princípio da legalidade.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O princípio da legalidade impõe que a cobrança de tributos exija lei anterior que os estabeleça; todavia, a elevação de alíquotas pode, em determinadas situações, ser promovida por meio de decreto.

QUESTÃO ERRADA: A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens. Se a União, por ato do Poder Executivo, alterar as alíquotas do imposto sobre a produção industrial, majorando-as em 2%, com o objetivo de intervir sobre determinada atividade econômica, tal ato violará o princípio da legalidade tributária.

A presente questão refere-se à ATENUAÇÃO À LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, isto é, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas via ”DECRETO”, dos seguintes impostos:

II (aplicação imediata – exceção aos princípios da anterioridade e nonagesimal);

IE (aplicação imediata – exceção aos princípios da anterioridade e nonagesimal);

IPI (deve obediência ao princípio da nonagesimal – 90 dias);

IOF (aplicação imediata – exceção aos princípios da anterioridade e nonagesimal);

CIDE COMBUSTÍVEL (reduzir e restabelecer – deve obediência ao princípio da nonagesimal – 90 dias);

ICMS COMBUSTÍVEL (reduzir e restabelecer – deve obediência ao princípio da nonagesimal – 90 dias).

A atenuação à legalidade tributária ocorre porque tais impostos possuem um FATOR DE EXTRAFISCALIDADE, ou seja, possuem a característica de impostos reguladores ou regulatórios de mercado, sendo assim, tem finalidade REGULATÓRIA.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Considere que tenha sido editado decreto municipal instituindo taxa para que contribuintes possam obter certidão de regularidade fiscal de tributos municipais. Referido decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 31/12/2018, determinando que as taxas instituídas seriam cobradas a partir de 01/01/2019. A justificativa do Prefeito para a instituição do tributo foi a necessidade de cobertura dos custos incorridos com a disponibilização e prestação do referido serviço aos contribuintes. À luz dos princípios tributários e das limitações previstas na Constituição Federal, referida iniciativa apresenta, entre seus vícios, violação: ao princípio da legalidade estrita, eis que tributos somente podem ser criados e majorados por lei.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: Diferem os impostos das taxas: pois os impostos devem ser obrigatoriamente instituídos por lei de caráter abstrato e geral, enquanto as taxas admitem instituição por atos normativos infralegais, privativos do Chefe do Executivo, e devem ter incidência específica.

Não há espécie tributária que possa ser instituída por decreto do Executivo. Taxas também se submetem ao princípio da legalidade, como qualquer outro tributo.

Fonte: Estratégia Concursos.

FCC (2019):

QUESTAO ERRADA: as taxas instituídas pelos Municípios não estão sujeitas ao princípio da legalidade.

CF:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

 FCC (2019):

QUESTAO ERRADA: as contribuições de melhoria instituídas pelos Municípios não estão sujeitas ao princípio da legalidade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  O princípio da estrita legalidade aplica-se a todos os impostos, no que diz respeito à definição de hipóteses de incidência, alíquotas e bases de cálculo. 

Em regra, o artigo 150, inciso I da CF, proíbe que os entes federativos instituam ou aumentem tributo sem lei que o estabeleça. Entretanto, tem alguns impostos que as alíquotas podem ser modificadas por ato do executivo. São eles:

  • II
  • IE
  • IOF
  • IPI
  • ICMS/ Combustíveis
  • CIDI/ Combustíveis

Já nos casos de atualização de base de cálculo não se aplica o princípio da legalidade.