Prazos Convenções e Acordos

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QUESTÃO CERTA: Em relação às normas coletivas, Parte superior do formulário

as convenções e os acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após a data de entrega dos mesmos no Ministério do Trabalho.

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter NORMATIVO, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho

 

Art. 614….

 

 § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

 

QUESTÃO ERRADA: As Convenções e os Acordos entrarão em vigor dez dias após a data da entrega da documentação exigida para tal fim no órgão competente.

QUESTÃO CERTA: as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido no art. 614 da CLT

QUESTÃO CERTA: As convenções coletivas e os acordos coletivos entrarão em vigor, após a data de entrega dos mesmos no órgão competente, no prazo de: 3 dias.

Parte superior do formulário

REFORMA TRABALHISTA

 

Art. 614.  ……

 

§ 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 02 anos, sendo vedada a ultratividade.”

QUESTÃO ERRADA: O prazo máximo para estipular duração de Convenção Coletiva é de três anos, permitida uma única renovação dentro deste período.

QUESTÃO ERRADA: Em relação ao dissídio coletivo, é correto afirmar: O prazo de vigência da decisão será fixado pelo Tribunal, não podendo ser superior a dois anos.

Decisões de dissídio coletivo:

CLT: Art. 868, parágrafo único: O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

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Convenção ou Acordo Coletivo:

CLT: Art. 614. §3°. Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

Resumindo:

  • Dissídio coletivo: não poderá ser superior a 4 anos.

  • CCT e ACT: não poderá ser superior a 2 anos.

QUESTÃO CERTA:  Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a dois anos.

Art. 620.  As condições estabelecidas em ACORDO coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em CONVENÇÃO coletiva de trabalho.

QUESTÃO CERTA: não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos.

QUESTÃO ERRADA: não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo permitida sua ultratividade em relação às cláusulas que assegurem vantagens pessoais. 

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