Última Atualização 5 de agosto de 2023
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: O princípio da irretroatividade da lei nova se aplica às leis de ordem pública.
Certo. A posição mais recente do STF é que mesmo as leis de ordem pública sujeitam-se ao princípio da irretroatividade das leis. Ou seja, em julgados mais modernos o Supremo vem decidindo pela prevalência do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, inadmitindo a incidência de lei nova, ainda que de ordem pública, para regular seus efeitos. Segundo decisão que teve como relator o Ministro Moreira Alves, ficou estabelecido que “o disposto no art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal, se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre direito público e direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva”.
O princípio da irretroatividade da lei nova se aplica às leis de ordem pública, OK! Essa é a regra, mas não podemos nos esquecer da literalidade da ressalva feita pelo próprio Código Civil em relação aos preceitos de ordem pública, tais como os relativos à função social da propriedade e dos contratos:
CC, Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução. Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos
Segundo Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, 3ª ed.), “o dispositivo consagra o princípio da retroatividade motivada ou justificada, pelo qual as normas de ordem pública relativas à função social da propriedade e dos contratos podem retroagir. Não há qualquer inconstitucionalidade na norma, eis que amparada na função social da propriedade, prevista no art. 5º, XXII e XXIII, da Constituição Federal”
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: a retroatividade da lei nova se limita aos casos que envolvam direitos da personalidade.
O princípio da irretroatividade aplica-se a todas as áreas do Direito, não se limitando apenas aos casos que envolvam direitos da personalidade.
Fonte: Estratégia Concursos.