Pretensão não decai, prescreve

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QUESTÃO ERRADA: A prescrição extingue o direito e sempre pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Errada. A prescrição não extingue o direito, mas sim a pretensão do interessado de entrar em juízo contra o devedor.

Prescrição extingue pretensão, não direito.

▷ CC. Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

QUESTÃO ERRADA: Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue, pela decadência, nos prazos previstos no Código Civil.

Pretensão não decai, prescreve.

C.C.:

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

QUESTÃO ERRADA: O prazo inicial para a contagem do prazo decadencial se dá com a violação do direito.

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

QUESTÃO ERRADA: Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição; a exceção prescreve nos prazos processuais previstos em lei especial, não havendo coincidência com os prazos da pretensão, em razão da sua disciplina própria.

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Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

QUESTÃO ERRADA: A prescrição, como fato jurídico, extingue a pretensão positiva, mas não a negativa.

Pretensão é uma posição subjetiva de poder exigir de outrem uma prestação positiva (dar ou fazer) ou negativa (não fazer). A prescrição atinge tanto a pretensão positiva quanto a negativa.