Princípio da Exatidão Orçamentária (com exemplos)

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Última Atualização 13 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Considerando que determinado ente federativo, ao elaborar a sua proposta de lei orçamentária anual para o exercício de 2019, tenha previsto dotações orçamentárias suficientes para suportar 24 meses de despesas correntes, julgue o próximo item, a respeito dessa situação hipotética. O procedimento em questão contraria o princípio da exatidão orçamentária.

O procedimento citado contraria, pois o princípio da exatidão preza pelo valor preciso das dotações. O enunciado deixou claro que o ente dobrou o valor das despesas, ao fixá-las, por tentar buscar alguma espécie de segurança (margem) para os 12 meses (período que compreende a execução orçamentária). Isso foge à exatidão. Para falar a verdade, exatidão é definir o valor exato, já diz o nome, e não inserir folga.

De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. Indiretamente, os autores especializados em matéria orçamentária apontam os arts. 7º e 16 do Decreto-Lei nº 200/67 como respaldo ao mesmo.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: O superdimensionamento das solicitações de dotações orçamentárias é uma prática muito comum. Além de comprometer o princípio da exatidão, tal prática provoca a ruptura do equilíbrio, por pressupor a exigência de uma receita maior que a necessária.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da exatidão determina que o orçamento público seja apresentado em linguagem compreensível por todas as pessoas que precisem ou desejem acompanhá-lo.

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Esse é o princípio da clareza.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da exatidão determina que o orçamento público deva ser apresentado em linguagem compreensível a todas as pessoas que precisem ou desejem acompanhá-lo.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Determinado ente da Federação alterou sua constituição estadual por meio de uma Emenda, acrescentando o Art. nº 159-A, cuja dicção do seu §2º estabelece o seguinte: § 2º O Estado destinará à Administração Fazendária, anualmente, um percentual do total de sua receita de impostos, a ser estabelecido em Lei Complementar, para a realização de suas atividades, em conformidade com o disposto no inciso IV do Art. 167 da Constituição Federal. Com base no exposto, é correto afirmar que, não existindo ressalvas, a alteração realizada afrontaria o princípio orçamentário da: exatidão.

A Emenda quando diz que destinará “um percentual do total de sua receita” está afrontando o princípio da EXATIDÃO, porque não estabelece de quanto é esse %, deixando algo bem vago e incompleto. A emenda só fala do destino da receita para Administração Fazendária.