Princípio da Divisibilidade e Ação Penal Pública (exemplos)

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O princípio da indivisibilidade determina que a ação penal pública incondicionada abranja todos os crimes praticados em concurso formal.

Item errado, pois na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade, mas o princípio da divisibilidade.

QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da indivisibilidade, o não ajuizamento de ação penal contra todos os coautores de crime de roubo implicará o arquivamento implícito em relação àqueles que não forem denunciados.

Incorreto. No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da divisibilidade. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde – não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, indivisibilidade se refere às ações penais privadas.

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QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da indivisibilidade, o não oferecimento de denúncia, em ação penal pública, pelo Ministério Público relativamente a um fato criminoso imputado ao indiciado impede que este seja objeto de ação penal posterior.