Princípio Bilateralidade da Audiência (com exemplo)

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

Por esse princípio, uma parte deve ter a possibilidade de se pronunciar sobre os fatos e provas apresentados pela outra parte.

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”  Art. 5º, LV, CF

QUESTÃO ERRADA: É incabível a concessão de tutela antecipada sem a audiência da parte contrária, posto ser imprescindível a bilateralidade da audiência.

FALSO. A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. Ela apenas é concedida desta maneira (antes da justificação prévia), se a citação do réu puder tornar sem eficácia a medida antecipatória ou se o caso for de tamanha urgência que não possa esperar a citação e a resposta do réu.

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