Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A previsão de benefícios previdenciários na Constituição de 1988, tanto para servidores como trabalhadores da iniciativa privada, é exemplificativa, podendo sofrer restrições ou ampliações por lei, independente do custeio.
O STF entende que não é aplicável o princípio da precedência da fonte de custeio à previdência privada:
“Somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada” (RE 583687 AgR, de 29.03.2011, 2ª Turma).
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Contudo a assertiva se refere aos “servidores como trabalhadores da iniciativa privada” (abrangidos pelo RGPS ou RPPS podendo ou não ser filiado a regime complementar privado).
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