Previdência complementar e resgate

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QUESTÃO CERTA: Nos planos administrados por entidade fechada de previdência complementar instituído por órgão patrocinador, é facultado ao participante receber o valor decorrente do seu desligamento do plano de benefícios, mediante resgate, sempre que cessar o seu vínculo empregatício.

RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 06, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 – DOU DE 03/11/2003 – ALTERADO

Art. 22. No caso de plano de benefícios instituído por patrocinador, o regulamento deverá condicionar o pagamento do resgate à cessação do vínculo empregatício.

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Art. 23. No caso de plano de benefício instituído por instituidor, o regulamento deverá prever prazo de carência para o pagamento do resgate, de no mínimo trinta e seis meses, contado a partir da data de inscrição no plano de benefícios.