Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A presunção de inocência da pessoa presa em flagrante delito, ainda que pela prática de crime inafiançável e hediondo, é razão, em regra, para que ela permaneça em liberdade.
De fato, só é admissível a prisão de uma pessoa (que não foi condenada) nas hipóteses previstas em lei. Se ainda não há o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há que se falar em cumprimento de pena, devido à aplicação do princípio da presunção de inocência. Dessa forma, em regra, o indivíduo ficará em liberdade.
Advertisement
Art. 5º, LVII da CF – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Advertisement