Prestação de Contas dos Tutores

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Código Civil: Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Os tutores são obrigados a prestar contas de sua administração, podendo ser dispensados desse dever pelos pais do tutelado, em testamento, ou pelo juiz, por decisão judicial.

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Banca própria TJ-RO (2011):

QUESTÃO CERTA: Os tutores são obrigados a prestar contas da sua administração ainda que os pais dos tutelados tenham disposto em contrário.