Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O condenado terá direito a remir o tempo efetivamente trabalhado em domingos e feriados, mesmo que ainda não tenha a efetiva autorização do juízo ou da direção do estabelecimento prisional para esse labor.
STJ. 5ª Turma. HC 346.948-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 21/6/2016: Se o preso, ainda que sem autorização do juízo ou da direção do estabelecimento prisional, efetivamente trabalhar nos domingos e feriados, esses dias deverão ser considerados no cálculo da remição da pena.
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