Preso que Viola ou Danifica Dispositivo de Monitoração

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A monitoração eletrônica na execução penal: impõe ao monitorado deveres que, se violados, podem gerar a regressão de regime.

A LEP prevê as situações em que cabe a monitoração eletrônica: SAÍDA TEMPORÁRIA em regime semiaberto e PRISÃO DOMICILIAR.

O artigo 146-C da LEP estabelece os cuidados que o condenado deve ter com o equipamento eletrônico. A violação dos deveres pode acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o MP e a defesa: a) REGRESSÃO DE REGIME; b) revogação da SAÍDA TEMPORÁRIA – é sem escolta e, a depender do caso, pode impor a monitoração eletrônica c) revogação da PRISÃO DOMICILIAR, d) advertência por escrito, se o juiz decidir não aplicar as anteriores.

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Caso haja violação da tornozeleira, além da falta grave, configura crime de dano ao patrimônio público HC 342.386/2016.

QUESTÃO CERTA: O condenado que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica poderá regredir de regime.