Preso Provisório, Trabalho Obrigatório e Trabalho Interno

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Última Atualização 18 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA De acordo com a Lei n.º 7.210/1984 — LEP —, a prestação de trabalho: é obrigatória tanto para o preso provisório quanto para o definitivo.

INCORRETA.

Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

QUESTÃO ERRADA Aquele que estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou que estiver preso provisoriamente será obrigado a trabalhar na medida de suas aptidões e capacidade.

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LEP, Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.