Última Atualização 18 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA De acordo com a Lei n.º 7.210/1984 — LEP —, a prestação de trabalho: é obrigatória tanto para o preso provisório quanto para o definitivo.
INCORRETA.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
QUESTÃO ERRADA Aquele que estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou que estiver preso provisoriamente será obrigado a trabalhar na medida de suas aptidões e capacidade.
Advertisement
LEP, Art. 31, Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Advertisement