Prescrição férias

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QUESTÃO CERTA: o prazo de prescrição relativo às férias começa a fluir com o decurso do período aquisitivo.

Art. 149, “caput”, c/c Art. 134, “caput”, da CLT:

A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

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Art. 134 – “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.  

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