Última Atualização 3 de maio de 2021
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: A sentença penal que absolve o réu é causa de interrupção da prescrição.
ERRADA, uma vez que se o réu foi absolvido, não faz sentido haver interrupção da prescrição, que vai ocorrer se ele for condenado, conforme o Código Penal (CP):
Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: (…)
IV – Pela publicaçã o da sentença ou acórdão condenatórios
Banca própria do MPE-RS (2013):
QUESTÃO CERTA: O curso da prescrição interrompe-se: pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
FGV (2012):
QUESTÃO CERTA: Segundo o Código Penal, são causas interruptivas da prescrição: a pronúncia; o recebimento da denúncia ou da queixa; a publicação de sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.