Última Atualização 22 de dezembro de 2020
A gente ouve muito falar da palavra prescrição. No Direito Penal, assim como nos outros ramos do Direito, esse termo pipoca com força total. No entanto, é importante sabermos que existe prazo para que o Estado (na forma de juiz) puna alguém – que chamamos de prescrição da pretensão de punir (vontade ou intenção), fixado em lei. E existe, também, a pretensão executória (considerando que primeiro o cara é condenado – após passar pelas etapas de um proc esso – e depois entramos na fase da execução da pena). Veja, abaixo, como isso é cobrado em provas.
QUESTÃO CERTA: O instituto da prescrição atinge a pretensão de punir ou de executar a pena.
CORRETA. Prescrição da pretensão punitiva (direito de punir) e prescrição da pretensão executória (executar a pena).
Pode acontecer tanto em uma quanto em outra. PPP (Prescrição da Pretenção Punitiva) e PPE (Prescrição da Pretenção Executória).