Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitam os outros se a obrigação for divisível ou indivisível.
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
QUESTÃO CERTA: A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários só aproveitará aos outros se a obrigação for indivisível.
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
QUESTÃO ERRADA Na solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores aproveita os demais, e a renúncia da prescrição em face de um dos credores não alcança os demais.
CC, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.