O Que Cônjuges Podem Fazer Sem a Autorização Um Do Outro?

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QUESTÃO CERTA: As dívidas contraídas para comprar as coisas necessárias à economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

Gabarito: CERTO

Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

I – Comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

II – Obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

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Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.