Preposto na Licitação: O Que É Isso?

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Lei 8666

Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

QUESTÃO CERTA: O contratado deve manter um preposto no local dos serviços para representá-lo na execução do contrato, contudo a administração pode aceitar ou rejeitar a pessoa indicada.

QUESTÃO CERTA: O contratado deve manter preposto aceito pela administração pública no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência do princípio constitucional da livre escolha dos representantes, a contratada pode indicar múltiplos prepostos para representá-la, bem como pode substituí-los a qualquer momento.

QUESTÃO CERTA: O dono de uma construtora, engenheiro civil, apresentou, na fase de habilitação da licitação de uma obra pública, acervo técnico próprio para comprovar capacidade técnica profissional. Entretanto, durante a obra, apesar de ter emitido uma ART de execução, o dono não comparecia ao canteiro. Questionado pela fiscalização, ele alegou que havia, na obra, um preposto com formação profissional igual à dele, o que justificaria a sua ausência. Alegava também estar consciente da responsabilidade por qualquer questão técnica relacionada à obra e que tomava as decisões a distância. Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que o dono da empresa: deve atuar diretamente na execução do objeto contratado.

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O preposto que o dono citou como “em seu lugar” tinha sido aceito pela Administração? Não. Então, não cabe a alegação do empreiteiro.