Pregão Registro de Preço e Orçamento

0
106

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Ao se adotar a modalidade pregão, a legislação permite licitar a aquisição das portas e divisórias sem previsão de recursos orçamentários; entretanto, para a emissão da ordem de fornecimento, o crédito orçamentário deverá estar previamente disponibilizado.

A questão está errada, pois essa regra de não especificar o orçamento, de plano, é válida apenas se no registro de preço for adotado o pregão, ou seja, não é todo pregão que cabe essa regra – apenas o sistema de registro de preços que adotar o pregão.

Somente no Pregão Eletrônico realizado pelo Sistema de Registro de Preços é dispensável a indicação orçamentária.

Lei 10.520 (pregão):

[…] III – dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

Decreto 7.892 (Sistema de registro de preços):

[…] § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

Advertisement

FGV (2022)

QUESTÃO CERTA: A Lei nº 14.133/2021 prevê, além das modalidades de licitação, procedimentos auxiliares das licitações e contratações, dentre os quais o sistema de registro de preços (SRP). O SRP poderá ser utilizado para contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas condições específicas. O SRP poderá ser utilizado em contratações diretas ou como precedente à realização de pregões e concorrências. Assinale a opção que apresenta uma vantagem importante do SRP em relação a outros procedimentos: A realização do registro de preços não requer a demonstração de recurso orçamentário disponível por parte da administração, sendo esta necessária apenas quando da decisão de contratar.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui