Pregão Registro de Preço e Orçamento

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CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Ao se adotar a modalidade pregão, a legislação permite licitar a aquisição das portas e divisórias sem previsão de recursos orçamentários; entretanto, para a emissão da ordem de fornecimento, o crédito orçamentário deverá estar previamente disponibilizado.

A questão está errada, pois essa regra de não especificar o orçamento, de plano, é válida apenas se no registro de preço for adotado o pregão, ou seja, não é todo pregão que cabe essa regra – apenas o sistema de registro de preços que adotar o pregão.

Somente no Pregão Eletrônico realizado pelo Sistema de Registro de Preços é dispensável a indicação orçamentária.

Lei 10.520 (pregão):

[…] III – dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

Decreto 7.892 (Sistema de registro de preços):

[…] § 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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FGV (2022)

QUESTÃO CERTA: A Lei nº 14.133/2021 prevê, além das modalidades de licitação, procedimentos auxiliares das licitações e contratações, dentre os quais o sistema de registro de preços (SRP). O SRP poderá ser utilizado para contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas condições específicas. O SRP poderá ser utilizado em contratações diretas ou como precedente à realização de pregões e concorrências. Assinale a opção que apresenta uma vantagem importante do SRP em relação a outros procedimentos: A realização do registro de preços não requer a demonstração de recurso orçamentário disponível por parte da administração, sendo esta necessária apenas quando da decisão de contratar.