Pregão e previsão e recursos orçamentários

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Lei 8666/93

Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

STJ/Informativo 0502/2012: A Lei não exige a efetiva disponibilidade financeira, ou seja, que a Administração tenha o recurso disponível ou liberado, mas tão somente que haja previsão destes recursos

Lei 10.520:

III – dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

No entanto, caso seja adotado o Sistema de Registro de Preços isso será possível.

DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

 Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

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§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

QUESTÃO ERRADA: Ao se adotar a modalidade pregão, a legislação permite licitar a aquisição das portas e divisórias sem previsão de recursos orçamentários; entretanto, para a emissão da ordem de fornecimento, o crédito orçamentário deverá estar previamente disponibilizado.