Pregão, Pregoeiro e perpetuação

0
96

QUESTÃO CERTA: Na fase preparatória do pregão, o agente encarregado da compra poderá, por delegação da autoridade competente, designar, entre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável. Para evitar a perpetuação de apenas um pregoeiro e não ofender o princípio da impessoalidade, recomenda-se à autoridade competente habilitar vários agentes para exercer a função de pregoeiro bem como adotar sistema de rodízio nas designações.

Lei 10.520: a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Lei 10.520: A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

Advertisement

Pregoeiro = servidores do órgão ou entidade promotora (situação excepcional alguém estranho à AP)

Equipe de apoio = Maioria (não totalidade) dos servidores EFETIVOS

                               Preferencialmente PERMANENTE

                               Servidores do órgão ou entidade promotora

Fonte: Lei 10520, art 3º, IV e § 1º