Pregão e Reinício da Etapa Fechada

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FUNDEP (2021):

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências, o pregoeiro pode, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa.

Art. 33, § 6º do Decreto 10.024/19: Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.

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