Pregão e negociação direta com o proponente

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QUESTÃO ERRADA: Conforme a legislação pertinente, a licitação na modalidade pregão: veda a negociação direta entre a administração e os participantes da licitação.

Veja o que diz a Lei 10.520 do pregão:

Art. 4º, XVII – nas situações previstas nos incisos XI (examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade) e XVI (se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes…), o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

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