Preceitos dos Fundos Previdenciários (Lei 9717)

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Fundos previdenciários (art. 6º da Lei 9.717 de 1998)

U/E/DF/M podem constituir fundos previdenciários, observados os seguintes preceitos:

  • O fundo deve ser constituído (e extinguido) por lei; (Art. 6: IX – constituição e extinção do fundo mediante lei);
  • Conta do fundo deve ser distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;
  • Aplicação dos recursos conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional;
  • Recursos do fundo não podem ser utilizados para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à U/E/DF/M, a entidades da administração indireta e aos segurados (*à fora a exceção);

(*) EC 103/19, Art. 9º (…)

§ 7º Os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

Fonte: Grancursos.

Lei 9.717 de 1998:

Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

II – existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

IV – aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

V – vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

VI – vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

VII – avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

VIII – estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

IX – constituição e extinção do fundo mediante lei.

FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: Os recursos do fundo devem ser depositados e aplicados em conta exclusiva e distinta da conta dos outros órgãos e unidades do ente federado em questão.

Lei 917/1998:

Art. 6º (…)

II – existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

FGV (2018):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o caráter público dos recursos do fundo, eles podem ser utilizados para qualquer fim, desde que mediante contrato de cessão onerosa de recursos.

Lei 917/1998:

Art. 6º (…)

V – vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

FGV (2018):

QUESTÃO ERRADA: As fundações municipais podem investir em títulos da dívida do município, desde que a remuneração esteja relacionada à taxa SELIC.

Art. 6º (…)

VI – Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

FGV (2018):

QUESTÃO ERRADA: Nos casos em que o fundo contratar gestor exclusivo, com reconhecida competência técnica, poderá aumentar a taxa de administração cobrada, mediante vinculação de performance.

Lei 917/1998:

Art. 6º (…)

VIII – estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

FGV (2018):

QUESTÃO ERRADA: Os fundos municipais podem adquirir imóveis de interesse do município abaixo do valor de mercado exclusivamente com finalidade assistencial.

Lei 917/1998:

Art. 6º (…)

V – vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

VUNESP (2017):

QUESTÃO CERTA: Dispõe a Lei nº 9.717/98 que fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios da lei e, adicionalmente, o seguinte preceito: estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais.

VUNESP (2017):

QUESTÃO ERRADA: Dispõe a Lei nº 9.717/98 que fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios da lei e, adicionalmente, o seguinte preceito: vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção

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de títulos da dívida pública da unidade federativa.

VUNESP (2017):

QUESTÃO ERRADA: Dispõe a Lei nº 9.717/98 que fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios da lei e, adicionalmente, o seguinte preceito: existência de conta do fundo idêntica à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal.

VUNESP (2017):

QUESTÃO ERRADA: Dispõe a Lei nº 9.717/98 que fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios da lei e, adicionalmente, o seguinte preceito: possibilidade da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

VUNESP (2017):

QUESTÃO ERRADA: Dispõe a Lei nº 9.717/98 que fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios da lei e, adicionalmente, o seguinte preceito: aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo.

FCC (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, estabelece a legislação vigente que a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos pela União, com finalidade previdenciária, não é extensível em relação aos Estados e Municípios.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, estabelece a legislação vigente que a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos pela União, com finalidade previdenciária, cabe ao Conselho Monetário Nacional decidir sobre a aplicação dos recursos.

FCC (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, estabelece a legislação vigente que a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos pela União, terá os recursos aportados em conta do próprio Tesouro Nacional, por integrar o orçamento da União Federal.

FCC (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, estabelece a legislação vigente que a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos pela União, é vedada a aplicação de recursos em títulos públicos, incluindo títulos do Governo Federal.

FCC (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, estabelece a legislação vigente que a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos pela União, depende de Lei Complementar para sua criação e sua extinção, se for o caso, será deliberada após decisão do Conselho Deliberativo do fundo.