Última Atualização 26 de abril de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A distribuição realizada para o efeito de concessão de fiança não prevenirá a da ação penal.
CPP: Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A precedência da distribuição fixará a competência quando em comarcas contíguas houver mais de um juiz competente, face o início da execução ou o resultado do crime.
Incorreta. Art. 75 do CPP, a precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.