Precatório e Aquisição de Imóvel Público

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Última Atualização 27 de junho de 2023

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Será constitucional lei estadual que permita que o credor da fazenda estadual utilize crédito em precatório para a aquisição de imóvel público do respectivo ente federado.

Sim. O credor poderá optar por receber um imóvel. É o que diz a Constituição Federal:
Art. 100 – (…) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Imóveis públicos de um estado federado podem ser adquiridos mediante pagamento realizado pela entrega de créditos em precatórios do respectivo ente federado, conforme estabelecido por lei da entidade federativa devedora.

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Se uma pessoa for credora de um precatório, ela poderá, em conformidade com o que for estabelecido em lei da entidade federativa devedora, comprar imóveis públicos do respectivo ente federado, por meio da entrega de créditos em precatórios.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: é facultado ao credor de precatório de natureza alimentar oferecer o respectivo crédito para quitação de débitos inscritos em dívida ativa ou para aquisição de imóveis públicos disponibilizados para venda por qualquer ente federativo.