Última Atualização 27 de junho de 2023
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Será constitucional lei estadual que permita que o credor da fazenda estadual utilize crédito em precatório para a aquisição de imóvel público do respectivo ente federado.
Sim. O credor poderá optar por receber um imóvel. É o que diz a Constituição Federal:
Art. 100 – (…) § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Imóveis públicos de um estado federado podem ser adquiridos mediante pagamento realizado pela entrega de créditos em precatórios do respectivo ente federado, conforme estabelecido por lei da entidade federativa devedora.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Se uma pessoa for credora de um precatório, ela poderá, em conformidade com o que for estabelecido em lei da entidade federativa devedora, comprar imóveis públicos do respectivo ente federado, por meio da entrega de créditos em precatórios.
VUNESP (2022):
QUESTÃO ERRADA: é facultado ao credor de precatório de natureza alimentar oferecer o respectivo crédito para quitação de débitos inscritos em dívida ativa ou para aquisição de imóveis públicos disponibilizados para venda por qualquer ente federativo.