Pré-qualificação do Regime Diferenciado de Contratação

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

Lei 12.462/2011

Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:

I – Fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e

II – Bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.

§ 1o O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

§ 2o A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.

§ 3o A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

§ 4o A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.

§ 5o A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

QUESTÃO CERTA: O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

QUESTÃO CERTA:  A Administração Pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.

QUESTÃO CERTA: A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.

QUESTÃO ERRADA: A pré-qualificação permanente, procedimento anterior à licitação, constitui um fator de estímulo ao aumento da competitividade entre licitantes, embora possa contribuir para retardar o processo licitatório.

Ao contrário do que foi afirmado na assertiva, a pré-qualificação permanente contribui para acelerar o processo licitatório, pois a lei 12462/11 assegura a possibilidade da realização de licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento entre os fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos.

QUESTÃO CERTA: O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado pela Lei n.º 12.462/2011 especificamente para reger licitações e contratos nacionais relativos aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, à Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014, foi recentemente estendido para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. As inovações do RDC, em relação à Lei n.º 8.666/1993, incluem a: instituição da pré-qualificação permanente de fornecedores, que permitirá à administração pública realizar licitações com a participação apenas dos pré-qualificados.

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QUESTÃO CERTA: A Lei no 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, prevê procedimentos auxiliares das licitações no âmbito do RDC, entre eles, a pré-qualificação permanente.

Sobre esse assunto, considere:

I. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.

II. A Administração Pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.

III. A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.

IV. A pré-qualificação terá validade de cinco anos, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

Está correto o que se afirma APENAS em: I, II e III.

QUESTÃO ERRADA: Acerca do regime diferenciado de contratações públicas (RDC) e sua regulamentação, julgue o item: A pré-qualificação permanente, procedimento anterior à licitação, constitui um fator de estímulo ao aumento da competitividade entre licitantes, embora possa contribuir para retardar o processo licitatório.

Ao contrário do que foi afirmado na assertiva, a pré-qualificação permanente contribui para acelerar o processo licitatório, pois a lei 12462/11 assegura a possibilidade da realização de licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento entre os fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos.