Prazos próprios e impróprios

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Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal). 

Impróprios, a seu turno, são os prazos

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 atinentes aos atos praticados pelo juiz e que, em regra, não geram consequências processuais.