Prazos em dobro e Diferentes Procuradores

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Consulplan (2017):

QUESTÃO ERRADA: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritório de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento, nos processos judiciais físicos e eletrônicos.

Nada disso. Tem exceção dos autos em forma eletrônica.

CPC:

Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Um dos litisconsortes passivos de determinada ação judicial retirou o processo do cartório, em carga, após ser proferida sentença em autos físicos, mas antes de sua publicação. Na mesma semana em que isso ocorreu, foram opostos embargos de declaração. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando que os réus têm procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos: Não se aplica ao caso o benefício da contagem do prazo em dobro.

CPC: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade empresária Beta Ltda. obteve na justiça o direito de ser indenizada por João no valor de cem mil reais, com sentença transitada em julgado, tendo a credora requerido ao juízo competente, em processo eletrônico, o início do cumprimento de sentença e a inscrição do nome de João no cadastro de inadimplentes. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ e com as disposições do CPC acerca do cumprimento de sentença e do processo de execução em geral. Se o caso retratasse litisconsortes com procuradores distintos, o prazo para cumprimento voluntário de sentença seria computado em dobro.

ERRADO: Se os devedores forem litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, este prazo de pagamento deverá ser contado em dobro, nos termos do art. 229 do CPC/2015, desde que o processo seja físico. STJ. 4ª Turma. REsp 1693784-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

CPC:

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

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§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA No âmbito do processo eletrônico, defere-se aos litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, a contagem em dobro dos prazos para todas as manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 

INCORRETA: CPC. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Litisconsortes que têm diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazo para apresentar recurso inominado. Considerando que o primeiro dia do prazo é dia 1º , uma quinta-feira, e que não há feriados ou suspensão de expediente forense no decorrer do período, tal prazo venceria no dia: 14.

ATENÇÃO! O PRIMEIRO DIA DO PRAZO É O DIA 1º.

LOGO, NÃO DEVEMOS EXCLUIR ESSE DIA, devido à regra do CPC “excluir o dia do começo, incluir o dia do fim”.

O DIA DO COMEÇO JÁ FOI EXCLUIDO E O DIA 1º É O PRIMEIRO DIA A SER CONTADO DO PRAZO – eu estava errando isso e não achava resposta rs

Lei 9.099/95: Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

SOBRE A CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO PARA LITISCONSORTES, ELA NÃO SE APLICA AOS JESPs.

Art. 229, CPC. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

ENUNCIADO 164 – O art. 229, caput, do CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais.

Sendo assim, temos 10 dias, no dia 14, excluindo os sábados e domingos:

Dia 1º, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 14.