Prazo em Dobro para Litisconsortes

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FADESP (2017):

QUESTÃO CERTA: O prazo em dobro para os litisconsortes que tiverem procuradores diferentes é válido somente se os procuradores atuarem em escritórios de advocacia distintos. 

CPC: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

FUNDEP (2017):

QUESTÃO CERTA: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, nos processos em autos eletrônicos e não eletrônicos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

Verdade. Veja o que diz o CPC: Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios distintos, terão prazos contados em dobro, incluindo os referentes a processos em autos eletrônicos.

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

Big Advice (2017):

QUESTÃO ERRADA: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

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FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: A União moveu ação indenizatória contra Leandro e Jéssica, que se acham representados, nos autos eletrônicos do processo, por diferentes procuradores. Nesse caso, os réus: não terão prazos contados em dobro para as suas manifestações.

O prazo em dobro só se aplica para esse caso de litisconsórcio (diferentes procuradores de escritórios distintos) quando os autos forem físicos.

Logo, procuradores diferentes + de escritórios distintos + autos físicos = prazo em dobro. Não cumpriu um desses requisitos = prazo simples.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, os quais sejam de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, desde que haja prévio requerimento.

ART. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. Ressalta-se que essa regra não se aplica aos processos eletrônicos.