Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Quando da prolação de sentença condenatória de primeiro grau, o acusado e o seu defensor devem ser intimados pessoalmente e em separado, iniciando-se o prazo para recurso a partir da última intimação.
Entendimento firmado pelo STJ; “A intimação da sentença condenatória ao réu e ao defensor é regra que se impõe, à luz do princípio constitucional da ampla defesa, contando-se o prazo recursal a partir da data do que por último tenha sido intimado” (HC 11.775/SP, Rel. Min. Vicente Leal).
Art. 392 CPP
INTIMAÇÃO PESSOAL:
->réu preso
->réu solto + defensor constituído (resposta da questão)
INTIMAÇÃO POR IMPRESSA OFICIAL:
->réu solto e não encontrado + advogado constituído
INTIMAÇÃO POR EDITAL:
->réu e defensor constituídos não encontrados
->réu não encontrado e sem defensor constituído