Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Em regra, o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de trinta dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcion ais, a requerimento dos peritos.
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ERRADA. Art. 160, par. ú – “O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos”.
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