Prazo para definir perda da qualidade

0
273

QUESTÃO CERTA: Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições. Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de doze meses após o livramento.

O período de graça no presente caso é de até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.

O início do prazo para definir o momento da perda da qualidade ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo do recolhimento da competência do mês anterior.

Art. 15 da Lei 8.213/91

(…)

§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

O RPS, no seu artigo 14, fixou uma data única para todos os segurados, que é o dia seguinte à data final de recolhimento do contribuinte individual, que se operará até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou, se não houver expediente bancário, no dia útil posterior, na forma do artigo 30, inciso II, da Lei 8.212/91.

Advertisement

Art. 14 do RPS O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.

Logo, o termo inicial do período de graça não será a data de cessação do exercício de atividade laborativa remunerada, e sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento de contribuição previdenciária não promovida.

Como exemplo, suponha-se o caso de um segurado contribuinte individual que tenha deixado de trabalhar em 31.03.2007. Nesta hipótese, partindo da premissa que a competência de março foi recolhida até o dia 15 de abril, conforme determina a legislação previdenciária, o dies a quo do período de graça será 16 de maio, pois a competência de abril não foi recolhida até o dia 15 de maio.