Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: No caso de ação penal privada, eventual omissão de poderes especiais na procuração outorgada pelo querelante poderá ser sanada a qualquer tempo por iniciativa do querelante.
Embora suprível a omissão da exigência a que alude o art. 44 do CPP, a produção do instrumento de mandato judicial somente poderá ocorrer se ainda não consumada a decadência do direito de queixa. ( STF- RT 609/444)
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