Última Atualização 24 de dezembro de 2020
Excepcionalmente, se o caso for difícil (complexo) ou se houver grande número de acusados, o Juiz poderá conceder 05 dias para a apresentação de alegações finais escritas, peça processual chamada de “memoriais”. Nesse caso, o Juiz proferirá sentença em 10 dias.
Art. 403, § 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.
Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
QUESTÃO ERRADA: O juiz terá o prazo de 5 dias para proferir a sentença caso conceda às partes prazo para a apresentação de memoriais.
O processo é comum e trata da instrução criminal. Ocorre que o juiz pode conceder para cada uma das partes – totalizando 10 dias (5 para a requerente e 5 para a requerida). Diz assim o CPP:
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.