Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O prazo para o MP recorrer de decisão judicial desfavorável aos seus interesses inicia-se a partir da entrega dos autos na repartição administrativa do próprio ministério.
Obs: INFO 791. Intimação da Defensoria Pública–> ainda que o Defensor se faça presente na audiência de leitura da sentença condenatória, se aperfeiçoa com c/ sua intimação pessoal, mediante remessa dos autos.
Conforme tese do STJ firmada em sede de recurso repetitivo: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão
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