Prazo Final para Modificação da Lei Orçamentária Anual

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Última Atualização 31 de agosto de 2022

O Presidente da República tem a iniciativa de encaminhar ao Congresso o projeto de Lei Orçamentária. Mas e se quiser fazer alguma modificação nele após o seu envio? O mandatário pode? Possui algum prazo para fazer isso? Veja o que diz a Constituição Federal:

§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Assim, o mandatário poderá encaminhar proposta de alteração do que ele ele já enviou, contanto que a Comissão Mista (composta por deputados e senadores) ainda não tenha iniciado a votação da parte que ele propõe mudar.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Caso o governador do estado do Espírito Santo constante, no projeto de lei do orçamento anual, a existência de dispositivos incompatíveis com o plano plurianual, ele deverá encaminhar à Assembleia Legislativa mensagem com propostas de adequação, antes de iniciada a fase de apreciação pelo plenário.

A fase de apreciação é o mesmo que fase de votação.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Ao Poder Executivo é permitido propor modificações no projeto de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação, pela comissão mista de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, da parte cuja alteração é proposta.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Após o envio dos projetos de lei relativos ao PPA, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual ao Congresso Nacional, o presidente da República não poderá apresentar proposta de modificação desses projetos.

Nada disso. Veja o que diz a Constituição Federal a respeito disso:

O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

FGV (2012):

QUESTÃO ERRADA: O Presidente da República pode encaminhar ao Congresso mensagem propondo retificação no projeto de lei orçamentária encaminhado, desde que não tenha sido concluída na comissão mista a votação da parte que se pretende alterar.

Não é “desde que não tenha sido concluída…”, mas sim iniciada.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Admite-se proposta de alteração do projeto de lei orçamentária anual de iniciativa do chefe do Poder Executivo até a deliberação final pela Câmara dos Deputados, após a aprovação plenária do Senado Federal.

A alteração pelo chefe do executivo só é permitida até o início da votação na Comissão Mista de Orçamento;

§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

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CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Para que consiga modificar projeto de lei orçamentária, após iniciada a votação, o presidente da República deve enviar mensagem à comissão mista permanente de deputados e senadores responsável pelo parecer.

Iniciada a votação já era.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Após a entrega de projetos de lei orçamentária anual, é vedado ao Poder Executivo propor qualquer alteração nestes antes de sua votação.

§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: Alterações no projeto de lei orçamentária após seu envio ao Congresso Nacional só podem ser efetuadas por iniciativa do Poder Legislativo.

A iniciativa é do Presidente de República.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Se o presidente da República desejar alterar a proposta orçamentária enquanto ela estiver em tramitação no Congresso Nacional, ele não precisará utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Quando o projeto da LOA é encaminhado ao plenário do Congresso Nacional após ter recebido parecer da Comissão Mista Permanente de Orçamento, não podem mais ser admitidas emendas com propostas de modificação ao projeto apresentadas por deputados e senadores ou pelo presidente da República.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: É vedado ao presidente da República propor modificação integral da proposta de lei orçamentária anual, se uma parte da referida proposta tiver sido aprovada na comissão mista de orçamentos.

Se houve aprovação, é porque a votação na Comissão Mista já foi iniciada. Ele (o presidente) poderá propor alteração em relação à parte que não foi votada por meio da Comissão.