Formação completa do processo com citação

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Última Atualização 27 de outubro de 2024

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à citação do acusado no procedimento comum, assinale a opção correta: A citação válida torna prevento o juiz e interrompe o prazo prescricional.

CPP:

Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

Obs.: A citação válida no processo penal não torna prevento o juízo, não interrompe a prescrição e não induz à litispendência. (Efeitos do CPC).

Banca própria CRS (2014):

QUESTÃO CERTA:  Marque a alternativa CORRETA no que se refere à CITAÇÃO no Processo Penal Comum Brasileiro: O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Davi, servidor público comissionado municipal sem vínculo efetivo com a prefeitura do respectivo município, foi denunciado pelo suposto cometimento do delito de peculato — art. 312 do CP. Durante o IP, Davi foi interrogado na presença de seu advogado. Na fase judicial da persecução penal, ao chefe de sua repartição foi encaminhada notificação, que não foi considerada cumprida em razão da exoneração do servidor; no local, noticiaram que ele continuava residindo no endereço mencionado no inquérito. Após o recebimento da denúncia, considerando-se que o servidor estava em local incerto, foi determinada sua citação por edital. O advogado constituído pelo réu, após tomar conhecimento da tramitação da ação penal, apresentou resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP. Posteriormente, ainda que não intimado pessoalmente, Davi compareceu à audiência designada. Citado por edital, o réu poderá, a qualquer tempo, integrar a relação processual, e o prazo para resposta à acusação começará a fluir a partir do referido ato de ingresso no processo.

CPP:: Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.        

§ 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.          

§ 4 Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos art. 394 e seguintes deste Código.          

Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.         

Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

CEBRASPE (2005):

QUESTÃO CERTA: Contra execução baseada em sentença penal condenatória é vedado ao executado alegar inexistência ou invalidade da citação do processo de conhecimento.

Motivo pelos quais não pode alegar a invalidade da citação:

Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.   

§ 1 Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.   

Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.

Em tese, poderia fazer revisão criminal ou até mesmo querela nulitatis.

Ou seja, se houve condenação é porque ele já foi citado não pode alegar desconhecimento nem tão pouco invalidar.

IESES (2018):

QUESTÃO ERRADA: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.

 Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.     

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FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: João foi denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável. Apesar da adoção de todas as diligências possíveis para localizá-lo, João não foi encontrado, inexistindo outros meios possíveis que possam auxiliar na localização do denunciado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, João será citado por: edital.

Art. 363. § 1º CPP – Não sendo encontrado o acusado, será procedida a CITAÇÃO POR EDITAL.

CITAÇÃO FICTA/PRESUMIDA

Por Edital:

  • Ocorre quando o réu não é encontrado;
  • O processo e a prescrição são suspensos quando o acusado não comparecer e não constituir advogado. Exceção: Lei de lavagem de dinheiro;
  • BIZU: Edital = Não Encontrado = Suspensão do processo e da prescrição;

Por Hora Certa:

  • Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
  • O processo e a prescrição não são suspensos. Se o acusado não comparecer, o processo continua e o juiz nomeia defensor dativo;
  • BIZU: Hora Certa = Oculta = Nomeação de defensor dativo.

CPP-Art. 365

Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

SÚMULAS SOBRE CITAÇÃO

Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

Súmula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.